Serviços de Programas Para o Desenvolvimento Comunitário
São funções dos Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário:
- Implementar os programas e projectos direccionados a transferência de tecnologias para a solução de problemas comunitários;
- Garantir a criação de espaços de uso colectivo para desenvolver um saber fazer, fazendo;
- Disseminar o uso de tecnologias alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário nos meios urbanos e rurais, através de publicações, cursos de capacitação, oficinas sociais, seminários, estágios e experiências de vida;
- Mobilizar recursos para o desenvolvimento das actividades do CITT;
- Promover a divulgação de resultados de investigação, em particular os produzidos localmente com impacto na melhoria das condições de vida das comunidades;
- Assegurar a coordenação e financiamento de programas de investigação em benefício das comunidades;
- Garantir a disseminação do uso de tecnologias alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário;
- Promover a utilização sustentável dos recursos naturais.
A estrutura dos Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário compreende dois departamentos, nomeadamente:
- Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário; e
- Departamento de Transferência de Tecnologias.
Os Serviços de Programas para o Desenvolvimento Comunitário são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Ciência e Tecnologia e, este tem as seguintes competências:
- Submeter a aprovação do Director do CITT os planos e relatórios de actividades e projectos do sector;
- Assegurar a correcta execução dos programas e projectos do sector;
- Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos perseguidos;
- Representar o sector ao nível interno e internacional.
Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário
São funções do Departamento de Operações para o Desenvolvimento Comunitário:
- Identificar parceiros para implementação de projectos para o desenvolvimento comunitário;
- Mobilizar financiamentos para os projectos de desenvolvimento comunitário:
- Promover a criação e ou a reestruturação das organizações de base comunitária para a implementação de programas ou projectos de desenvolvimento comunitário;
- Executar programas e projectos de desenvolvimento comunitário;
- Criar e promover espaços de uso colectivo para aprendizagem continua das comunidades;
- Treinar as comunidades no uso de pacotes tecnológicos e inovações viradas ao desenvolvimento comunitário; e
Departamento de Transferência de Tecnologias
São funções do Departamento de Transferência de Tecnologias:
- Garantir a divulgação de resultados de investigação cientifica, pacotes tecnológicos, boas praticas do conhecimento local com impacto na melhoria das condições de vida das comunidades;
- Disseminar o uso de conhecimento científico, tecnologias e inovações como alternativas úteis ao desenvolvimento comunitário nos meios urbanos e rurais;
- Adaptar tecnologias comprovadas às condições locais;
- Promover o intercâmbio com os diferentes actores de desenvolvimento comunitário baseado no uso de conhecimento científico, tecnologias e inovação;
- Promover o uso e a disseminação de acções tecnológicas inovativas para a gestão e protecção ambiental no seio das comunidades; e
- Realizar outras actividades relacionadas com o departamento.